É importante, no estudo do Direito Administrativo, delim...
A) Correta, leis de efeitos concretos, também, chamadas de leis individuais são aquelas que buscam alcançar determinadas pessoas, que se encontram naquela situação. Ex: Concessão de aumento de aposentadoria. (Irá atingir não todo mundo, mas sim aquelas pessoas que tem direito ao aumento). Também, é correto dizer que o judiciário na função administrativa pratica atos os qual só terão efeitos dentro do próprio judiciário. Ex: Portarias, Circulares etc.
B) Errada, O termo "EXCLUSIVAMENTE" torna muito amplo, e isso deixa a questão errada, pois a organização e funcionamento não é exatamente tratado por lei, pois, poderá ser tratado via decreto (autônomo) do chefe do executivo.
C) Errada, o início está correto, certamente, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, pois são fruto do fenômeno chamado "desconcentração administrativa", contudo a jurisprudência prevê que os ÓRGÃOS POLÍTICOS (aqueles do ALTO ESCALÃO, previstos na CF/88) poderão sim defender o seus direitos EM SEU PRÓPRIO NOME.
D) Errada, NÃO HÁ o que ser falar em descentralização entre os Entes Políticos, pois cada ente possui a sua autonomia, política, administrativa, financeira e organizacional. Não existe entre ele a descentralização e muito menos a desconcentração.
E) Errada, o direito administrativo PERMITE sim a teoria da aparência dos atos administrativos, que diz: os atos administrativos revestidos de aparência legal poderão ser convalidados, corrigidos, concertados em prol da segurança jurídica
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