A empresa de ônibus ROTA XXX LTDA. prestava o serviço púb...

A empresa de ônibus ROTA XXX LTDA. prestava o serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros em cidade do interior do Estado, após sair vencedora em licitação e celebrar com o poder público municipal contrato de concessão. Ocorre que, após um ano, a municipalidade verificou a inadequação na prestação do serviço, com ineficiência e falta de condições técnicas operacionais, haja vista que os ônibus, em sua maioria, estavam quebrados, superlotados, além de não cumprirem com todas as rotas previstas no contrato, não respeitarem as gratuidades legais e outras violações do contrato e da lei. Após intensas manifestações populares, o Município finalmente instaurou processo administrativo, reuniu todas as provas cabíveis, tudo com o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, culminando por extinguir a concessão por

  • 05/04/2018 às 10:08h
    3 Votos

    LETRAS A e C, dizem respeito apenas a ATO ADMINISTRATIVO.

    CERTA - LETRA D - Caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    LETRA E - Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

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