Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos administ...

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos administrativos.

Se determinado particular interpuser recurso administrativo perante a autoridade competente, e esta delegar a subordinado seu a competência para decisão, não haverá qualquer irregularidade no ato de delegação, pois, embora a competência configure requisito vinculado do ato administrativo, a legislação de regência autoriza a delegação na hipótese em apreço.

  • 09/08/2020 às 02:07h
    1 Votos

    Errado!


     


    Só para fixar.


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


     


     


    Boraaaaaaaaaaa!

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