Com referência à gestão dos bens públicos, é possível af...
Autorização de Uso
? é o ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que
determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo,
atendendo
primordialmente a seu próprio interesse.
Características
? unilateral, discricionário, precário.
Permissão de Uso
? é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que
certa pessoa utilize privativamente bem público,
atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.
Na
autorização de uso, o interesse que predomina é o privado,
conquanto haja interesse público como pano de fundo. Na permissão
de uso, os interesses são nivelados: a Administração tem algum
interesse público na exploração do bem pelo particular, e este tem
intuito lucrativo na utilização privativa do bem.
Características
? unilateral, discricionário, precário.
Concessão de Uso
? Concessão de uso é o contrato
administrativo
pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso
privativo de bem público, independentemente do maior ou
menor interesse público da pessoa concedente.
Características:
bilateralidade (contrato), discricionariedade, não precariedade.
Admitem-se duas espécies de
concessão de uso:
(a) a concessão remunerada de
uso de bem público;
(b) a concessão gratuita de
uso de bem público. A diferença emana das próprias expressões.
Concessão de Direito Real
de uso
? Concessão de direito real de uso é o contrato
administrativo pelo qual o Poder Público confere ao particular o
direito real resolúvel de uso de terreno público
ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fins que, prévia e
determinadamente, o justificaram. Essa forma de concessão é
regulada expressamente pelo Decreto-lei n2 271, de 28.2. 1967.
Resumo - Carvalhinho 2014.
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