Com referência à gestão dos bens públicos, é possível af...

Com referência à gestão dos bens públicos, é possível afirmar que:

  • 23/05/2019 às 09:57h
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    Autorização de Uso 
    ? é o ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que 
    determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, 
    atendendo 
    primordialmente a seu próprio interesse.


     



    Características 
    ? unilateral, discricionário, precário.


     



    Permissão de Uso 
    ? é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que 
    certa pessoa utilize privativamente bem público, 
    atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado
    .


     



    Na 
    autorização de uso, o interesse que predomina é o privado, 
    conquanto haja interesse público como pano de fundo. Na permissão 
    de uso, os interesses são nivelados: a Administração tem algum 
    interesse público na exploração do bem pelo particular, e este tem 
    intuito lucrativo na utilização privativa do bem.


     



    Características 
    ? unilateral, discricionário, precário.


     



    Concessão de Uso 
    ? Concessão de uso é o contrato 
    administrativo
     
    pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso 
    privativo de bem público, independentemente do maior ou 
    menor interesse público da pessoa concedente.


     



    Características: 
    bilateralidade (contrato), discricionariedade, não precariedade.


     



    Admitem-se duas espécies de 
    concessão de uso: 


     



    (a) a concessão remunerada de 
    uso de bem público; 


     



    (b) a concessão gratuita de 
    uso de bem público. A diferença emana das próprias expressões.


     



    Concessão de Direito Real 
    de uso
     
    ? Concessão de direito real de uso é o contrato 
    administrativo pelo qual o Poder Público confere ao particular o 
    direito real resolúvel de uso de terreno público
     
    ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fins que, prévia e 
    determinadamente, o justificaram. Essa forma de concessão é 
    regulada expressamente pelo Decreto-lei n2 271, de 28.2. 1967.


    Resumo - Carvalhinho 2014.

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