Julgue os próximos itens, referentes aos serviços público...
Diferença entre Concessão e Permissão:
Concessão:
É o ato através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.
Características principais da Concessão:
- Tem natureza contratual (acordo de vontades);
- É estabelecido de forma não precária;
-Possui um prazo determinado.
Permissão:
É o ato pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
Características marcantes da permissão:
- Depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição;
- Seu objeto é a execução de serviço público;
- O serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco;
- Sujeito às condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização;
- Pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público;
- Possui prazo definido.
É importante lembrar que tanto para concessão ou permissão de Serviço Públicos, a contratação deve ser feita através de Licitação Pública, nas seguintes modalidades:
- Concessão: Exige Licitação modalidade Concorrência .
- Permissão: Não há exigência de modalidade. Enquadra-se nos critérios descritos na Lei 8.666/93.
Veja um quadro com as principais diferenças entre Concessão e Permissão de Serviços Públicos:
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