Julgue os próximos itens, a respeito do controle da admin...
CERTO. O Poder Legislativo poderá realizar o controle de mérito da função administrativa (seja do
Poder Executivo, o que é mais comum; ou do Poder Judiciário quando estiver exercendo
sua função administrativa). Todavia, esse controle só é possível em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente
previstas na Constituição Federal.
Esse controle do Poder Legislativo sobre o mérito das decisões do Poder
Executivo costuma ser chamado de controle político, uma vez que se reveste de
ampla discricionariedade. Vale dizer, não se trata de um controle técnico, nem
mesmo de legalidade, é, isso sim, um controle altamente subjetivo outorgado
pela Constituição Federal ao Poder Legislativo.
Fonte: Prof Hebert Almeida - Estratégia Concursos.
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