Em decorrência de auditoria realizada no setor de contrat...

Em decorrência de auditoria realizada no setor de contratos de uma empresa pública do DF, foram constatadas as seguintes ocorrências:

• contrato A — contrato de prestação de serviços contínuos celebrado com vigência de sessenta meses;

• contrato B — contrato de obra pública cujo valor, inicialmente fixado em R$ 150.000,00, foi alterado para R$ 250.000,00;

• contrato C — contratação sem licitação de escritório de advocacia de notória especialização para a proposição de ações de indenização contra quem cause prejuízo ao patrimônio da entidade;

• contrato D — contrato de fornecimento de mão-de-obra para exercer atividades-fim da entidade;

• contrato E — contrato para fornecimento de material de expediente que fora formalizado em R$ 100.000,00 e posteriormente reduzido para R$ 50.000,00.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens que se seguem.

Em relação ao contrato B, supondo que se tenha constatado que o aumento no valor do contrato decorreu da aplicação da teoria da imprevisão e que a documentação que foi juntada aos autos demonstra que a única forma de recompor o equilíbrio do contrato seria repactuá-lo para o valor de R$ 250.000,00, então, diante dessa constatação, é legítima a repactuação em exame.

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