No que diz respeito ao controle da administração pública, julgue os itens subsecutivos. Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado.
É uma questão passível de anulação, pois é o contrário: Há a derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público.
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