A ação popular poderá ser tanto preventiva, visando evitar o ato lesivo ao patrimônio público, como repressiva, com vistas ao ressarcimento do dano, à anulação do ato lesivo, à indenização e à recomposição do patrimônio público lesado.
05/02/2019 às 04:54h
2 Votos
Ação popular pode ser impetrata antes do ato lesivo, durante ou depois
17/05/2017 às 07:00h
-2 Votos
O único remédio constitucional que pode ser deferido preventivamente é o Habeas Corpus.
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