Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia...
Enquanto a demissão tem fim punitivo, a exoneração é um ato administrativo sem natureza de penalidade.
A demissão ocorre quando um servidor público não respeita as regras do local de trabalho ou não cumpre com os deveres e proibições estabelecidos pela legislação, sendo uma punição expressa em lei. A lei responsável por elencar os deveres, proibições e punições dos servidores públicos no âmbito federal é a 8.112 de 1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
A exoneração, por sua vez, é um pouco mais complexa. Podemos classificá-la como um desligamento voluntário do servidor ou então a sua dispensa não punitiva. Em outras palavras, a exoneração aplica-se quando o servidor não pretende continuar exercendo sua função e opta por sair (desligamento voluntário) ou quando não cumpre alguns requisitos obrigatórios definidos em lei.
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