Julgue os itens subsecutivos, que tratam das característi...

Julgue os itens subsecutivos, que tratam das características dos contratos administrativos. Contratos públicos são celebrados em caráter intuitu personae, sendo, em regra, vedada a subcontratação.

  • 13/10/2019 às 05:16h
    9 Votos

    subcontratação ocorre quando o contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro estranho ao contrato, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado.


    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato


    O contrato administrativo possui natureza intuitu personae, ou seja,
    como regra, não pode haver subcontratação, salvo a parcial, desde que
    autorizada pela Administração e prevista no edital. Assim, a
    subcontratação não prevista no edital ou contrato, poderá ensejar a
    rescisão unilateral do contrato, por culpa do contratado.

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