Em decorrência do lançamento indevido de condenação crimi...

Em decorrência do lançamento indevido de condenação criminal em seu registro eleitoral, efetuado por servidor do TRE/GO, um cidadão que não havia cometido nenhum crime, ficou impedido de votar na eleição presidencial, razão por que ajuizou contra o Estado ação pleiteando indenização por danos morais. Apurou-se que o erro havia ocorrido em virtude de homonímia e que tal cidadão, instado pelo TRE/GO em determinado momento, havia se recusado a fornecer ao tribunal o número de seu CPF.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes, referentes à responsabilidade civil do Estado.

Na referida ação, fundamentada na responsabilidade objetiva do Estado, constarão como corréus o servidor responsável pelo erro e o poder público.

  • 21/06/2020 às 09:14h
    1 Votos

    Não se admite litisconsórcio. A ação é contra o Estado. O Estado, posteriormente, pode cobrar do servidor nos casos previstos na Lei.

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