Em decorrência do lançamento indevido de condenação crimi...

Em decorrência do lançamento indevido de condenação criminal em seu registro eleitoral, efetuado por servidor do TRE/GO, um cidadão que não havia cometido nenhum crime, ficou impedido de votar na eleição presidencial, razão por que ajuizou contra o Estado ação pleiteando indenização por danos morais. Apurou-se que o erro havia ocorrido em virtude de homonímia e que tal cidadão, instado pelo TRE/GO em determinado momento, havia se recusado a fornecer ao tribunal o número de seu CPF.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes, referentes à responsabilidade civil do Estado.

Para garantir o seu direito de regresso, o poder público, ao responder à ação de indenização, deverá promover a denunciação da lide ao servidor causador ao suposto dano.

  • 21/06/2020 às 09:11h
    1 Votos

    A denunciação à lide não precisa ser feita obrigatoriamente na contestação. Pode ser feita depois 

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