A Administração pública licitou um contrato de obras de r...

A Administração pública licitou um contrato de obras de reforma das instalações de uma escola, sagrando-se vencedora uma empresa local. De acordo com as condições do edital e do contrato, a execução das obras deveria respeitar o horário das aulas, de modo que o período de trabalho diário era mais curto do que normalmente se contrata. Passados alguns meses, a empresa enviou correspondência ao Poder Público contratante, alegando desequilíbrio econômico excessivo no contrato, em razão de seguidos aumentos de custo de material, imputando o alongamento do prazo de execução ao período de trabalho contratado. Aduzindo que essas consequências eram inevitáveis e que estavam onerando excessivamente a empresa, solicitou o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro com base na teoria da imprevisão. O pedido

  • 26/09/2019 às 11:17h
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    Segundo a Teoria da Imprevisão, fatos que sejam alheios (imprevisíveis, estranhos) à vontade das partes no contrato administrativo geram a revisão do contrato sob pena de recisão unilateral desse. Pires argumenta que:


     


     "A rescisão do contrato administrativo, com sustentáculo da inexecução sem culpa, assenta-se na chamada teoria da imprevisão. A teoria da imprevisão funda-se na ocorrência de eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizando sua revisão para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes, sob pena de rescisão." 


    Entretanto, o que se tem é que para a empresa contratada não era surpresa as condições da execução do contrato, o ônus eventual que cairia sobre ela. Logo, não cabe nesse caso rescisão, muito menos revisão o que ela veio a pedir. (segundo a teoria)

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