A Administração pública licitou um contrato de obras de r...
Segundo a Teoria da Imprevisão, fatos que sejam alheios (imprevisíveis, estranhos) à vontade das partes no contrato administrativo geram a revisão do contrato sob pena de recisão unilateral desse. Pires argumenta que:
"A rescisão do contrato administrativo, com sustentáculo da inexecução sem culpa, assenta-se na chamada teoria da imprevisão. A teoria da imprevisão funda-se na ocorrência de eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizando sua revisão para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes, sob pena de rescisão."
Entretanto, o que se tem é que para a empresa contratada não era surpresa as condições da execução do contrato, o ônus eventual que cairia sobre ela. Logo, não cabe nesse caso rescisão, muito menos revisão o que ela veio a pedir. (segundo a teoria)
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