Os bens públicos são todas as coisas corpóreas e incorpór...

Os bens públicos são todas as coisas corpóreas e incorpóreas, móveis ou imóveis, que pertençam, sob qualquer título, às entidades públicas. Sendo assim, não podem ser livremente vendidos pelo administrador público, que não tem livre disponibilidade sobre eles, ao contrário do que ocorre com o proprietário de bens privados, que, como regra geral, tem poderes amplos para dispor dos próprios bens.

Considerando essas informações, é correto afirmar que essa descrição apresenta a característica dos bens públicos denominada

  • 03/11/2019 às 10:27h
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    Princípio da Indisponibilidade – Os bens públicos são indisponíveis, devendo ser preservados em favor da coletividade, evitando-se seu perecimento e perda por mau uso


    Atributos ou Características dos Bens Públicos:



    • Impenhorabilidade: os bens públicos não podem ser penhorados, até porque a Fazenda Pública paga suas dívidas por meios de precatórios, art. 100 CF. Precatórios: lista, relatórios dos credores. Hasta Pública: Leilão (bens móveis), Praça (bens imóveis).

    • Imprescritibilidade: os bens públicos não podem ser objetos de usucapião (também chamado de prescrição aquisitiva).

    • Inalienabilidade: os bens públicos não podem ser objetos de alienação, porém é atributo de caráter relativo, pois se forem desafetados e seguidos os requisitos legais poderão ser alienados. Ex.: realização de licitação, demonstração do interesse público, avaliação prévia, autorização legislativa (quando imóveis).


     



    • Não onerabilidade: os bens públicos não podem ser dados em garantia nos negócios firmados pela administração, logo não podem ser hipotecados, e nem empenhados.


     



    • Penhor – empenhados

    • Penhora – penhorável

  • 02/02/2018 às 05:35h
    1 Votos

    Inalienabilidade, ou seja, não pode ser vendido, mas pode ser licitado.

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