Os bens públicos são todas as coisas corpóreas e incorpór...
#Questão 227918 -
Direito Administrativo,
Bens Públicos,
IADES,
2014,
SECULT/DF,
Agente Administrativo
1 Votos
Princípio da Indisponibilidade – Os bens públicos são indisponíveis, devendo ser preservados em favor da coletividade, evitando-se seu perecimento e perda por mau uso
Atributos ou Características dos Bens Públicos:
- Impenhorabilidade: os bens públicos não podem ser penhorados, até porque a Fazenda Pública paga suas dívidas por meios de precatórios, art. 100 CF. Precatórios: lista, relatórios dos credores. Hasta Pública: Leilão (bens móveis), Praça (bens imóveis).
- Imprescritibilidade: os bens públicos não podem ser objetos de usucapião (também chamado de prescrição aquisitiva).
- Inalienabilidade: os bens públicos não podem ser objetos de alienação, porém é atributo de caráter relativo, pois se forem desafetados e seguidos os requisitos legais poderão ser alienados. Ex.: realização de licitação, demonstração do interesse público, avaliação prévia, autorização legislativa (quando imóveis).
- Não onerabilidade: os bens públicos não podem ser dados em garantia nos negócios firmados pela administração, logo não podem ser hipotecados, e nem empenhados.
- Penhor – empenhados
- Penhora – penhorável
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