A respeito do direito administrativo, julgue os itens sub...
#Questão 227657 -
Direito Constitucional,
Organização Política, Administrativa,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
Suframa/AM,
Administrador
12 Votos
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. A autonomia não é poder originário constitucional, mas prerrogativa política concedida e limitada pela Constituição da República. A autonomia política compreende os poderes de auto-organização, de autogoverno e normativo.
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