Em relação aos requisitos e às espécies de atos administr...

Em relação aos requisitos e às espécies de atos administrativos, julgue os itens subsequentes. A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública, o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados.

  • 05/12/2018 às 10:53h
    6 Votos

    Para mim a questão está ERRADA... "motivação" não é elemento do Ato e sim "MOTIVO"

  • 31/03/2019 às 02:31h
    5 Votos

    Além do proposto pelo colega, acredito que o equívoco esteja em dizer que a motivação é elemento essencial do ato. 


    Não se olvide de que a motivação somente é necessária quando a lei assim dispõe. Quando a Lei não exige, não é ela necessária, tampouco essencial. 

  • 08/08/2020 às 01:21h
    -2 Votos

    Certo!


     






    Motivação é princípio pessoal, assim como legalidade, todo ato deve possuir. E é ela que garante que a administração deva fundamentar seus atos, e que estes, quando não verídicos, devam ser anulados. Momento algum a questão diz que é atributo ou requisito, porém, é imprescindível da mesma forma.


     





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