No que toca à principiologia aplicável à Administração Pú...

No que toca à principiologia aplicável à Administração Pública, é certo afirmar que:

  • 09/07/2019 às 09:31h
    3 Votos


    GABARITO E


     


     


     


     


     


    a)   público perderá sua estabilidade por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual lhe tenham sido assegurados a ampla defesa e o contraditório.


     


     


    ERRADA – CF,  art. 41, § 1º - o servidor público perde o cargo, não a estabilidade, como está dizendo a questão.


     


     


     


     


     


    b)   estável, demitido em razão de sentença judicial, que tenha logrado a invalidação desse título judicial, terá direito à reintegração ao cargo que ocupava. Caso o cargo tenha sido preenchido por outrem, esse servidor não será reintegrado de imediato, permanecendo em disponibilidade.


     


     


    ERRADA – CF, art.41, § 2º 


     


     


    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço


     


     


     


     


     


    c)   estável, tendo seu cargo extinto ou declarada a sua desnecessidade, ficará em disponibilidade, percebendo sua remuneração integralmente, até que seja possível seu aproveitamento em outro cargo.


     


     


    ERRADA, CF, art. 41, § 3º


     


     


    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


     


     


     


     


     


    d)   estável poderá perder seu cargo por insuficiência de desempenho, apenas nos três primeiros anos de efetivo exercício, mediante procedimento de avaliação periódica, que deverá ser disciplinado por lei complementar.


     


     


    ERRADA, CF, art. 41, § 3º - O erro está em dizer que é apenas nos três primeiros anos.


     


     


     


     


     


    e)   que tenha sido aprovado por concurso público para cargo de provimento efetivo, exercido sua função por três anos efetivamente, e tenha sido favoravelmente avaliado em seu desempenho por comissão instituída para essa finalidade, adquire o direito à estabilidade.


     


     


    CORRETA, CF, art. 41 (caput) e seu § 4º


     


     


    Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 


     


     


    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

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