Acerca da natureza dos tribunais de contas e do exercício...
CF - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
No caso de não prestação de contas do Município para TC (Estadual ou dos Municípios).
ATENÇÃO: Neste caso não cabe ao TCE requisitar a intervenção, mas sim a Assembléia Legislativa. O papel do TCE será o de auxiliar a A.L. e sugerir, se for o caso, intervenção, não pode, ele próprio requisitá-la. É apenas uma recomendação
CF - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
No caso de não prestação de contas do Município para TC (Estadual ou dos Municípios).
ATENÇÃO: Neste caso não cabe ao TCE requisitar a intervenção, mas sim a Assembléia Legislativa. O papel do TCE será o de auxiliar a A.L. e sugerir, se for o caso, intervenção, não pode, ele próprio requisitá-la. É apenas uma recomendação
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