Em cada um dos itens subsequentes, é apresentada uma situ...

Em cada um dos itens subsequentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito da desapropriação e do TCU, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Gustavo, servidor público federal, foi beneficiado por ascensões funcionais ocorridas entre 1993 e 1995. No entanto, o TCU, por ocasião do registro da aposentadoria desse servidor, verificou que aquelas ascensões funcionais foram praticadas em desconformidade com a lei, razão pela qual determinou, sem que fosse intimado o servidor, que o registro do ato de aposentadoria fosse feito com base no que prescrevia a lei. Nessa situação, a decisão do TCU será legal, já que não houve, na espécie, decadência nem violação ao princípio do contraditório.

  • 09/04/2019 às 09:00h
    2 Votos

    No caso em tela houve violação do princípio do contraditório ao atuar sem a devida intimação. Geralmente os Tribunais não executam ou anulam atos de oficio sem esgostar os recursos possíveis para que o problema possa ser eventualmente corrigido.

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