Em relação à fiscalização das Contas do Governador a cargo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, é correto afirmar:
A prestação de contas apresentada pelo Governador será apreciada pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio a ser elaborado em 30 dias.
Após a decisão definitiva decretada pela Assembléia Legislativa, caberá apreciação por parte do Tribunal de Contas, no prazo máximo de 10 dias, contados da publicação da referida decisão.
Ao Tribunal de Contas compete julgar, no prazo de 60 dias, contados do seu recebimento, as contas prestadas pelo Governador do Estado.
A decisão decretada pela Assembléia Legislativa será conclusiva, não cabendo mais qualquer apreciação por parte do Tribunal de Contas.
As contas sobre a execução do orçamento consistirão apenas em um relatório, elaborado pelo órgão central de controle interno do Poder Executivo.
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