Os valores alocados no Plano de Contas da União dentro dos grupos 1.9.1 (Ativo Compensado) e 2.9.2 (Passivo Compensado):
afetam imediatamente o patrimônio, de forma deficitária ou superavitária;
representam contrapartida um do outro, não alterando a situação líquida patrimonial;
não se incluem dentre os abrangidos pelo Sistema SIAFI;
são denominados valores interferenciais, redutores ou retificadores.
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