Com relação à execução orçamentária e financeira e ao sis...
#Questão 219388 -
Contabilidade Pública,
Conceitos Orçamentário Financeiro,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
MPU,
Analista do MPU
0 Votos
Art. 17. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos, o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e o Ministério da Fazenda elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembôlso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.
DECRETO LEI 200/67
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