Em razão do que determina o art. 105 da Lei n. 4.320/64,...

Em razão do que determina o art. 105 da Lei n. 4.320/64, a dívida fundada integra a seguinte rubrica do Balanço Patrimonial:

  • 28/12/2019 às 09:06h
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    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

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