Os atos administrativos são os que não provocam alteraçõe...

Os atos administrativos são os que não provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, não são de interesse da contabilidade. Os fatos administrativos são os que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, interessam à contabilidade. “Uma empresa pagou, em atraso, uma obrigação tributária. A mesma já estava registrada em seu Passivo. O pagamento teve que ser realizado acrescentando os respectivos acréscimos legais.” Essa operação caracteriza‐se como um fato contábil

  • 04/01/2020 às 06:08h
    1 Votos

    Letra B.


    Fato contábil é aquele que provoca modificação no Patrimônio da entidade, sendo, por isso, objeto de contabilização através de conta patrimonial ou conta de resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido.


    O conceito é igual ao de fato administrativo, porém que não se confunda, pois todo fato administrativo é contábil, mas nem todo fato contábil é administrativo. Como por exemplo, a ocorrência de um incêndio no estoque. Sua perda não é decorrente da vontade da gestão administrativa, mas produzirá uma variação patrimonial. Ou seja, o fato contábil comprova não somente a existência de um fato administrativo, mas também de outros fatos supervenientes, como as contingências.


    Igualmente como os fatos administrativos, os fatos contábeis podem ser:



    • permutativos, qualitativos ou compensativos: representam trocas entre elementos ativospassivos ou ambos, sem provocar variações no montante do Patrimônio Líquido, ou, ainda, trocas internas entre elementos do Patrimônio Líquido;



    • modificativos ou quantitativos: provocam variações no Patrimônio Líquido;



    • mistos: envolvem um fato permutativo e um modificativo, simultaneamente.

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