Uma sociedade com fins lucrativos, no exercício de início...

Uma sociedade com fins lucrativos, no exercício de início de suas atividades, efetuou sua escrituração contábil pelo regime de caixa, apurando um prejuízo de R$ 10.000,00. Advertida de seu erro, reelaborou a escrituração pelo regime de competência, tendo registrado um lucro líquido no exercício de R$ 3.000,00. As despesas, pelo regime de competência, equivaleram a 70% das despesas registradas pelo regime de caixa. As receitas, reconhecidas pelo regime de competência, montaram a R$ 24.000,00. Logo, as receitas, se reconhecidas pelo regime de caixa, corresponderiam, em R$, a

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