A Cia. LWP possui seu capital formado, exclusivamente, po...

A Cia. LWP possui seu capital formado, exclusivamente, por ações ordinárias, e prevê, em seu Estatuto Social, a destinação integral do Lucro Líquido do Exercício. O referido Estatuto contempla, ainda, a distribuição de dividendos obrigatórios de 25% do lucro líquido do exercício, ajustado conforme o art. 202 da Lei 6.404/76, com nova redação introduzida pela Lei 10.303/01.

Em 31/12/X1 a Cia. LWP apresentou um Lucro Líquido do Exercício de R$ 800,00. Integravam esse lucro a Receita de Equivalência Patrimonial, no montante de R$ 500,00, e um lucro não realizado em vendas de longo prazo de R$ 170,00.

Sabendo que a Cia. LWP constituiu a Reserva de Lucros a Realizar pelo limite permitido pela Lei 6.404/76, o montante do dividendo obrigatório a ser distribuído no exercício é de:

  • 12/01/2020 às 12:25h
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    A forma de cálculo do montante de dividendo obrigatório pode ser assim demonstrada:


     


    Lucro Líquido do exercício


    (-) reserva legal


    (+/-) variação da reserva de contingência


    (=) lucro ajustado


    (x) % definido para a distribuição


    (=) dividendo obrigatório preliminar


    (+/-) variações nas reservas especiais e de lucros a realizar


    (=) dividendo obrigatório

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