A Indústria Alves vendeu à vista, para a Comercial Carnaú...
A chave da questão era a informação ?Considerando o pagamento à vista, a indústria concedeu um desconto comercial de R$ 2.500 na operação realizada?. Trata-se, de um desconto financeiro, CONDICIONAL, dado mediante a condição do pagamento à vista. Se o pagamento fosse a prazo, fatalmente o valor seria maior. Contudo, a banca trabalhou a questão como se esse desconto fosse INCONDICIONAL, talvez por ter usado o termo COMERCIAL. Veja a forma como a banca encontrou sua resposta:
A aquisição total seria de R$
? Preço de Compra = R$ 25.000 (500 x R$ 50)
? (-) Desconto = (R$ 2.500)
? Frete = R$ 2.000
Base do ICMS = R$ 24.500
ICMS de 12% = R$ 2.940
Valor Registrado em Estoque = R$ 21.560
(+) IPI (R$ 6 x 500) = R$ 3.000
RESPOSTA DA BANCA = R$ 24.560
O argumento da banca, já usado em outra prova lá em 2005, é que desconto dado em pagamento à vista é sempre incondicional, sendo incluído na nota fiscal. Mas, há possibilidade de você vender uma mercadoria por R$ 25.000, para recebimento em 30 dias, mas com o pagamento à vista, conceder um desconto de R$ 2.500.
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