A Indústria Alves vendeu à vista, para a Comercial Carnaú...

A Indústria Alves vendeu à vista, para a Comercial Carnaúba revender, 500 unidades do seu produto pelo preço unitário de R$ 50,00 mais R$ 6,00 de IPI, por unidade. Considerando o pagamento à vista, a Indústria concedeu um desconto comercial de R$ 2.500,00 na operação realizada.

Sabendo-se que a Indústria Alves cobrou também frete de R$ 1.800,00 e seguro de R$ 200,00 e que a operação está sujeita a uma alíquota de ICMS de 12%, esse produto será registrado no estoque da Comercial Carnaúba, em reais, por

  • 20/03/2018 às 08:06h
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    A chave da questão era a informação ?Considerando o pagamento à vista, a indústria concedeu um desconto comercial de R$ 2.500 na operação realizada?. Trata-se, de um desconto financeiro, CONDICIONAL, dado mediante a condição do pagamento à vista. Se o pagamento fosse a prazo, fatalmente o valor seria maior. Contudo, a banca trabalhou a questão como se esse desconto fosse INCONDICIONAL, talvez por ter usado o termo COMERCIAL. Veja a forma como a banca encontrou sua resposta:
    A aquisição total seria de R$
    ? Preço de Compra = R$ 25.000 (500 x R$ 50)
    ? (-) Desconto = (R$ 2.500)
    ? Frete = R$ 2.000
    Base do ICMS = R$ 24.500
    ICMS de 12% = R$ 2.940

    Valor Registrado em Estoque = R$ 21.560
    (+) IPI (R$ 6 x 500) = R$ 3.000
    RESPOSTA DA BANCA = R$ 24.560

    O argumento da banca, já usado em outra prova lá em 2005, é que desconto dado em pagamento à vista é sempre incondicional, sendo incluído na nota fiscal. Mas, há possibilidade de você vender uma mercadoria por R$ 25.000, para recebimento em 30 dias, mas com o pagamento à vista, conceder um desconto de R$ 2.500.

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