As cinco afirmativas abaixo são típicas da estrutura e funcionamento de instituições financeiras que operam no Brasil e utilizam o COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
As operações de crédito são classificadas em ordem crescente de risco. Dessa forma, uma operação de nível "E" está na quinta posição da lista classificatória.
A classificação de risco deve ser revista, no mínimo, mensalmente em função de atraso no pagamento de parcelas do principal e encargos. O atraso entre 61 e 90 dias é considerado, no mínimo, um risco de nível "C".
No âmbito do COSIF é conhecida como "data de aniversário" aquela correspondente ao dia da liberação do recurso, mesmo que não coincida com o dia do vencimento da parcela.
São conhecidas como DERIVATIVOS as operações de Mercado a Termo, Mercado Futuro, Mercado Aberto, Mercado de Opções e Swap.
São considerados tipos ou classes das Operações de Crédito: Empréstimos, Títulos Descontados e Financiamentos.
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