De acordo com o § 3º do art. 39 da Constituição Federal, aplicam-se aos servidores públicos os seguintes direitos sociais previstos para os trabalhadores rurais e urbanos, exceto:
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
fundo de garantia do tempo de serviço.
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