A Emenda Constitucional n.º 54, datada de 20/09/07, corrigiu uma discrepância quanto à nacionalidade de filhos de brasileiros nascidos no exterior.
De acordo com a nova redação dada à alínea c), do art. 12 da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro:
ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
ainda que de pais estrangeiros, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venham a residir na República Federativa do Brasil ou optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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