A Constituição Federal estabelece que os municípios poderão constituir suas Guardas Municipais destinadas à:
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei;
preservação da ordem pública e ao policiamento ostensivo;
execução de atividade de defesa civil e de trânsito;
apuração e repressão de infrações e contravenções penais;
formação de forças auxiliares e reserva do Exército.
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