No que diz respeito à internação, medida privativa da liberdade do adolescente, é incorreto afirmar que:
sujeita-se aos princípios da brevidade e excepcionalidade;
implica proibição de realização de atividades externas, salvo expressa autorização de autoridade judicial;
em nenhuma hipótese o período máximo excederá a 3 anos;
a liberação será compulsória aos 21 anos de idade;
em hipótese alguma será aplicada, havendo outra medida adequada.
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