O Código de Trânsito afirma que é permitido buzinar, mas apenas em toques breves. Assim mesmo, só é permitido buzinar:
para cumprimentar conhecidos.
para fazer as advertências necessárias, a fim de evitar acidentes.
para avisar outros condutores sobre fiscalização e radares.
fora e dentro da área urbana, para advertir outro condutor de sua intenção de ultrapassá-lo.
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