A progressão continuada, prevista na LDB (Lei Federal n.º 9.394/96) e instituída no Estado de São Paulo pela Deliberação CEE n.º 9/97, oferece a possibilidade de uma organização escolar diferenciada na forma de ciclos para o ensino fundamental, regular ou supletivo. Pelo regime da progressão continuada, o regimento e a proposta pedagógica da escola devem contemplar todas as formas possíveis de garantia de sucesso aos alunos no que se refere à sua aprendizagem. Nesse sentido, pela deliberação, a progressão continuada deve
garantir a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, o qual deve ser objeto de recuperação contínua e paralela, a partir de resultados periódicos parciais e, se necessário, no final de cada período letivo.
inserir, no sistema educacional do Estado, uma nova concepção de avaliação de progresso e de desenvolvimento da aprendizagem de modo a garantir a aprovação automática do aluno ao final de cada ciclo.
garantir a democratização e a universalização do ensino fundamental, superando o fracasso escolar caracterizado pela repetência, pela defasagem idade/ série e pela evasão do aluno.
assegurar uma política educacional que extinga a repetência, visando à melhoria dos indicadores educacionais relacionados ao fluxo escolar, determinados por taxas de retenção, taxas de promoção e comparação internacional dos resultados escolares.
promover a focalização e descentralização dos recursos para a educação, deslocando o foco da qualidade para a eficácia do processo, promovendo a competitividade e a produtividade na educação escolar.
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