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A comissão de representantes é o órgão fiscalizador da incorporação. Em uma incorporação em que a construção do edifício é submetida ao regime de administração ou a preço de custo, a comissão de representantes assume importância de maior relevo, atribuindo-lhe a lei diversos poderes, que devem ser exercidos de acordo com o que, a esse respeito, dispuser o contrato. Os poderes conferidos pela lei à comissão de representantes incluem

examinar os balancetes das receitas (contribuições dos condôminos) e das despesas (gastos com e para a construção) do condomínio dos contratantes da construção do edifício, organizados pelo construtor, inclusive a documentação respectiva, aprovando-os ou rejeitando-os.

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