A liberação de recursos de um convênio obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira
pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou inferior a um mês; e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos maiores.
pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
pública federal ou privada, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e em fundo de aplicação financeira de longo prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
privada, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
privada, se a previsão de seu uso for igual ou inferior a um mês; e em fundo de aplicação financeira de longo prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos maiores.
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