Constituem finalidades do crédito rural o custeio, a come...

Constituem finalidades do crédito rural o custeio, a comercialização e o investimento agropecuários. As duas primeiras destinam-se ao suprimento de recursos para cobrir despesas de curto prazo, sendo que o custeio é um crédito voltado às despesas correntes do ciclo produtivo e a comercialização é direcionada às despesas da fase posterior à colheita da produção. O crédito de investimento caracteriza-se pela alocação de financiamento para bens ou serviços cujos benefícios se estenderão por vários períodos de produção. Com base nesses conceitos, é correto afirmar que enquadram-se apenas na finalidade custeio os créditos destinados a

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