Segundo o documento Progestão, existe a autonomia legal e a autonomia construída. A primeira refere-se à autonomia prevista na LDB (Lei n.º 9.394/96), já a segunda refere-se à autonomia construída na escola.
Segundo o mesmo documento, o papel do gestor no processo de elaboração do projeto pedagógico da escola, visando ajudar na construção de sua autonomia, é
coordenar o trabalho dos professores na elaboração do projeto pedagógico da escola.
coordenar o processo de organização das pessoas no interior da escola, buscando a convergência dos interesses dos vários segmentos e a superação dos conflitos deles decorrentes.
coordenar o trabalho de professores, alunos e funcionários administrativos na elaboração do projeto pedagógico da escola, evitando, assim, que interesses particulares se sobreponham aos interesses coletivos.
impor as determinações legais aos seus subordinados, para evitar interferência direta dos órgãos centrais.
manter pais e responsáveis afastados da elaboração do projeto pedagógico da escola, pois esta é uma atribuição que cabe aos profissionais da educação, pois assim o gestor evita conflitos de interesses.
letra B
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}