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Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir, relativos à estrutura do SFN.

A sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários pode operar diretamente no ambiente físico da bolsa de valores, enquanto a sociedade corretora de títulos e valores mobiliários não pode.

  • 02/07/2020 às 11:28h
    2 Votos

    Corretora e distribuidora de títulos e valores mobiliários são intermediadoras nos mercados financeiro, cambial e de capitais.













    Diferença entre corretoras e distribuidoras

    Com a Decisão Conjunta 17/2009, , que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.

    A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

    Entenda o que são valores mobiliários.

    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.


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