As reformas de 1964 introduzidas no SFN, cujo modelo foi...
Questão INCORRETA!
Bancos Cooperativos:
São bancos comerciais e múltiplos sobre controle acionário de cooperativas de crédito; as cooperativas de crédito devem deter, no mínimo, 51% das ações com direito a voto destas instituições financeiras;
Os bancos múltiplos assim constituídos devem possuir, obrigatoriamente, carteira comercial;
A denominação destas instituições deve incluir a expressão “Banco Cooperativo”; A constituição e o funcionamento dos bancos cooperativos subordinam-se, nos aspectos não expressamente definidos na norma,à legislação e à regulamentação em vigor aplicáveis aos bancos comerciais e aos bancos múltiplos em geral. (Tais sociedades devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital ABERTO!!)
Banco de Desenvolvimento:
São instituições financeiras públicas não federais; constituídos sob a forma de sociedades anônimas, devendo o nome ser, obrigatoriamente, Banco de Desenvolvimento acrescido do nome do estado;
Podem ser registrados como sociedades anônimas de capital aberto;
Dependem de autorização prévia do BACEN para funcionamento, instalação ou mudança de localização para quaisquer serviços ou alteração estatutária.
Tem como objetivo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social dos respectivos Estados da Federação onde tenham sede;
Não pode manter agências, mas pode utilizar agências de outras instituições financeiras para executar operações que estejam enquadradas.
Fonte: Curso sobre SFN do César Frade para o Bacen - Canal dos Concursos 2011
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