Acerca das características do mercado de câmbio, das inst...
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2017, Resolve:
Art. 1º - O art. 55 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. .....
V - operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou do seu equivalente em outras moedas.
Parágrafo único. Nas operações de compra e de venda de moeda estrangeira com clientes nas quais não houver formalização do contrato de câmbio, é obrigatória a entrega ou a disponibilização ao cliente, de forma imediata e sem ônus, de comprovante para cada operação realizada, contendo pelo menos a identificação das partes e a indicação da moeda estrangeira, do fato-natureza da operação, da taxa de câmbio, dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional, bem como do VET."
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