A Constituição brasileira estabelece, em seu artigo 205, que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Quanto aos princípios em que o ensino se baseia para ser ministrado, o artigo 206 enumera: “I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade”.
Considerando esses mandamentos constitucionais e a realidade objetiva do sistema educacional brasileiro nos dias atuais, julgue os itens subseqüentes.
Problemas de ordem variada impediram que o inciso VI do art. 206 efetivamente se concretizasse. Em alguns estados, como no próprio DF, obstáculos políticos não foram contornados, razão pela qual a lei que regularia a gestão democrática no ensino público sequer chegou a ser aprovada pelos respectivos legislativos.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}