Conforme a LDB, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
número de dias letivos e carga horária mínima anual de acordo com as necessidades do planejamento político pedagógico de cada escola.
número de dias letivos e carga horária mínima anual, de acordo com as peculiaridades locais, definidos pela direção da escola.
carga horária mínima anual e dias letivos a critério das necessidades do sistema de ensino municipal em acordo com o sistema de ensino estadual.
carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
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