Segundo o Art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã...

Segundo o Art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

De acordo com a referida Lei, são incumbências do Município os itens abaixo, EXCETO:

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