Os conteúdos curriculares da educação básica observarão a...

Os conteúdos curriculares da educação básica observarão as seguintes diretrizes, EXCETO:

  • 28/02/2018 às 03:09h
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    LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

    I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

    III - orientação para o trabalho;

    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

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