No exercício da imprensa, o jornalista que imputar fato i...

No exercício da imprensa, o jornalista que imputar fato inverídico ofensivo à reputação de alguém estará incorrendo no crime de:

  • 20/02/2019 às 06:39h
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    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86990-cnj-servico-diferenca-entre-calunia-injuria-e-difamacao


    Calúnia = acusar alguém publicamente de um crime. Ex. dizer publicamente que uma pessoa furtou algo. Crime contra a honra objetiva (atingem a reputação da vítima perante a sociedade)


    Difamação = dizer publicamente que a pessoa cometeu um ato desonroso, não importando se é verdade ou não. E não importando se o ato é crime ou não. Exemplo: dizer a um grupo de amigos que a irmã de um conhecido trai o marido com o vizinho. Crime contra a honra objetiva


    Injúria = Dizer diretamente a alguém algo que este considere ofensivo (injurioso), não importando se na presença de outras pessoas ou não. Exemplo: xingar alguém de "canalha safado" em uma discussão. Crime contra a honra subjetiva (o sentimento de respeito pessoal)

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