Caso um jornal publique uma informação errônea ou ofensiva, é assegurado por lei o Direito de Resposta, ou seja, a faculdade a quem se sentir prejudicado de apresentar a sua versão dos fatos
em todos os jornais do Estado, com a publicação paga pelo jornal ofensor, para reparar o desgaste moral do acusado.
no mesmo jornal e na mesma seção em que foi publicado o erro ou ofensa, para atingir o mesmo público que leu a matéria original.
no mesmo jornal, depois que o reclamante ganhar ação de danos morais contra o veículo.
nos três jornais de maior circulação do país, com o pagamento destas publicações pelo reclamante.
no mesmo jornal, sendo que o reclamante pode escolher livremente o local da publicação da resposta.
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