Os produtos importados pelo Brasil, em oitenta por cento (80%) das operações, têm seus respectivos embarques efetivados via marítima através principalmente do porto de Santos. Para efeito de jurisdição aduaneira, tais locais de desembaraço são chamados de:
zonas especiais de liberação aduaneira.
zonas primárias
zonas francas.
zonas secundárias
repartições aduaneiras.
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