Em sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos - caso Villagrán Morales e outros e Meninos de Rua -, o juiz e atual presidente desse tribunal, o brasileiro Antonio Augusto Cançado Trindade, inseriu em seu voto um conceito novo, denominado projeto de vida, definindoo como "consubstancial do direito à existência", a requerer, para seu desenvolvimento, "condições de vida digna, segurança e integridade da pessoa humana", conforme os termos seguintes extraídos de seu voto:
O alcance dado pela sentença para incluir, no universo conceitual das reparações previstas no artigo 63.1 da Convenção Americana, o "dano ao projeto de vida" prevalece ainda quando se incluam, na noção ampliada de vítima, as mães de crianças assassinadas.
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